LEI N. 714, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de «Antonio de Queiroz» ao Ginásio de Esportes de Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Antonio de Queiroz» o Ginásio de Esportes de Itapeva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 714, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de «Antonio de Queiroz» ao Ginásio Esportes de Itapeva

Retificação

Na Ementa:
Onde se lê:
«Dá a denominação de... ao Ginásio Esportes...»
Leia-se:
«Dá a denominação de... ao Ginásio de Esportes...»

Onde se lê:
«Publicada na...
Nelson Peterson da Costa, Diretor...»
Leia-se:
«Publicada na...
Nelson Petersen da Costa, Diretor...»