LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa Aos 17 de outubro de 1975
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substo.

LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu

Retificação

Onde se lê:
«Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretátrio da Promoção Social».
Leia-se:
«Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social».
Onde se lê:
«Nelson Peterson da Cosa, Diretor Administrativo - Substo.»
Leia-se:
«Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.»