LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o
Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da
Região de Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa Aos 17 de outubro de 1975
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substo.
LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu