LEI N. 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Disnei Antonio Monsani" ao Grupo Escolar de Palmeira D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Disnei Antonio Monsani" o Grupo Escolar de Palmeira D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N.  718, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Disnei Antonio Monsani» ao Grupo de Palmeira D'Oeste

Retificação

Na Ementa
Onde se lê:
«Dá a denominação ... «Prof. Disnei Antonio Monsani» ao ...»
Leia-se:
«Dá a denominação ... 
«Prof. Disnei Antonio Monzani» ao ...»

Onde se lê:
«Publicado na ... Nelson Peterson da Costa ...»
Leia-se:
«Publicado na ... Nelson Petersen da Costa ...»