LEI N. 723, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau
«Prof. Geraldo Enéas de Campos» ao antigo Grupo
Escolar do Bairro Pau Preto, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.° Grau «Prof. Geraldo Enéas de Campos» o
antigo Grupo Escolar do Bairro Pau Preto, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.