O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares), destinando-se, desse valor, até US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de dólares) à complementação de recursos para as obras da linha Leste-Oeste do "Metrô" de São Paulo e até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares) a melhoramentos nas Rodovias Anchieta e Anhanguera, à conclusão da primeira pista da Rodovia dos Imigrantes e ao início da construção da Via Norte.§ 1° - A operação de empréstimo a que se refere este artigo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos, comissões, despesas e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.§ 2° - As parcelas do empréstimo de que trata este artigo serão aplicadas aos fins nele especificados mediante a subscrição de ações, respectivamente, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente à conversão em cruzeiros do valor do empréstimo de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.Artigo 3° - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, as dotações que se fizerem necessárias.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.PAULO EGYDIO MARTINSNelson Gomes TeixeiraSecretário da FazendaJorge WiiheimSecretário de Economia e PlanejamentoThomaz Pompeu Borges de MagalhãesSecretário dos TransportesPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.