LEI N. 727, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de «Dr. Abel Sader», ao Centro de Saúde de Taiúva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Abel Sader» o Centro de Saúde de Taiúva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.