Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 731, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

(Revogada pela Lei nº 4.460, de 14 de dezembro de 1984)

(Projeto de Lei nº 34, de 1975, do Deputado José Felício Castellano)

Declara de utilidade pública o "Consórcio da Região da Alta Douradense para Promoção Social", com sede em Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Consórcio da Região da Alta Douradense para Promoção Social, com sede em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.