LEI N. 736, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.°
Graus "Constante Ometto" ao Colégio Estadual de
Pradópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
e 2.° Graus "Constante Ometto" o Colégio Estadual de
Pradópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.