LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Da a denominação de
Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" ao Grupo Escolar
do Bairro Nova Araras, em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" o Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de
1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Francisco Graziano» ao Grupo Escolar do Bairro Nova
Araras, em Araras
Retificação
Onde se lê:
«Artigo 1.º .... Grupo Escolar Bairro ....»
Leia-se:
«Artigo 1.º .... Grupo Escolar do Bairro .... »