LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Da a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Francisco Graziano" o Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 737, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Francisco Graziano» ao Grupo Escolar do Bairro Nova Araras, em Araras

Retificação 

Onde se lê:
«Artigo 1.º .... Grupo Escolar Bairro ....» 
Leia-se:
«Artigo 1.º .... Grupo Escolar do Bairro .... »