LEI N. 741, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Nely Carbonieri de Andrade» ao antigo Grupo Escolar de Vila Rebelo, no Município de Garça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Nely Carbonieri de Andrade» o antigo Grupo Escolar de Vila Rebelo, no Município de Garça.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.