LEI N. 742, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Dr. Reynaldo Kuntz Busch» ao Colégio Estadual de Praia Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denommar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Dr. Reynaldo Kuntz Busch» o Colégio Estadual de Praia Grande no Município de Praia Grande.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.