LEI N. 744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos", ao Grupo Escolar de Santa Cruz, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos" o Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz, em Indaiatuba. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos" ao Grupo Escolar de Santa Cruz, em Indaiatuba.