LEI N. 745, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Aroldo de Azevedo" ao Ginásio Estadual de Engenheiro Goulart, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Aroldo de Azevedo" o Ginásio Estadual de Engenheiro Goulart, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 745, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Aroldo de Azevedo" ao Ginásio Estadual de Engenheiro Goulart, na Capital.