LEI N. 746, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Walter
Belian" ao Ginásio Estadual do Bairro da Cidade de São
Matheus, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Walter Belian" o Ginásio Estadual do Bairro da Cidade de
São Matheus, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.