LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá
a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
"Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º
Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira"
e Ginásio
Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola
Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" a Unidade
Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira"
e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Mogi das
Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José
Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de
novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira" e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Moji das Cruzes.
Artigo 1.º
-
Onde se lê:
"................. "Adelino
Borges Vieira", a.................... "
Leia-se:
.................. "Adelino Borges Vieira"
a...................... "