LEI N. 748, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Laurentina Lorena Corrêa da Silva" ao Grupo Escolar do Bairro do Cruzeiro, em Santa Isabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Laurentina Lorena Corrêa da Silva" o Grupo Escolar do Bairro do Cruzeiro, em Santa Isabel.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Sust.