LEI N. 749, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof.ªArlette Therezinha Pizão" ao 1.° Colégio Estadual de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof.ª Arlette Therezinha Pizão" o 1.° Colégio Estadual de Vila Nova Cocheirinha, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.