LEI N. 755, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975 

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a concessão de uso de imóveis, 
situados Município da Capital, e a constituir servidão de passagem de adutora 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos termos do Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de duas glebas de terra, situadas no Parque do Estado, no Município da Capital, destinadas à construção do Centro Metropolitano de Reservação, caracterizadas na Planta n. 4.027, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Gleba "1" - inicia no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Avenida Cursino, com as coordenadas: N-7.384,790 e E-33.544,740. Do ponto "0" (zero) pelo alinhamento da Avenida Cursino, acompanhando cerca existente segue na distância de 114,50m (cento e quatorze metros e cinquenta centímetros) até ponto "1", também situado no alinhamento da Avenida Cursino; daí, em curva na distância de 115m (cento e quinze metros) segue até o ponto "0" (zero) início da presente descrição, encerrando a área de 510m² (quinhentos e dez metros quadrados), confrontando do ponto "1" (um) ao ponto "0" (zero), com terras do Parque do Estado, pertencentes à Fazenda Estadual. 
Gleba "2"- inicia no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Avenida Cursino, com as coordenadas: N-738 648,50 e E-335 399. Do ponto "0" (zero) segue por uma cerca no alinhamento da Avenida Cursino na distância de 471,70m (quatrocentos e setenta e um metros e setenta centímetros) até o ponto "1"; daí, saindo da Avenida Cursino, deflete à direita, formando quase um ângulo de 360º, e segue em linha reta na distância de 70,20m (setenta metros e vinte centímetros) até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 47,07 (quarenta e sete metros e sete centímetros) até o ponto "3" daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 40,51m (quarenta metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11,29m (onze metros e vinte e nove centímetros) até o ponto "5", situados no início de uma curva (P.O.); daí, deflete à esquerda e segue pela referida curva na distância de 31,03m (trinta e um metros e três centímetros) até o ponto "6", situado no final da curva (P.T.); daí, segue em linha reta na distância de 13,04m (treze metros e quatro centímetros) até o ponto "7", também situado no início de uma curva (P.C.); daí, acompanhando a referida curva na distância de 25,62m (vinte e cinco metros e sessenta e dois centímetros) segue até o ponto "8", situado no final da curva (P.T.); daí, segue em linha reta na distância de 27,34m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto "9", situado no início de uma curva; daí, acompanhado a referida curva na distância de 37,29m (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros) segue até o ponto "10", situado no final da curva; daí, segue em linha reta na distância de 19,11m (dezenove metros e onze centímetros) até o ponto "11", situado no início de uma curva (P.O.); daí, pela referida curva na distância de 14,18m (quatorze metros e dezoito centímetros) segue até o ponto "12", situado na curva; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "13", com coordenadas N-84.483,50 e E-35.395,50, ponto esse coincidindo com o de n. 31 da adutora; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "14" de coordenadas N-84.489,50 e E-35.392,10 coincidindo com o ponto de n. 30 da adutora; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) até o ponto "16", situado no início de uma curva (P.O.); daí, segue pela referida curva na distância de 41,25m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "17", situado no final da curva (P.T.); daí, segue em linha reta na distância de 37,37 m (trinta e sete metros e trinta e sete centímetros) até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda na distância de 28,62m (vinte e oito metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,27m (sessenta e dois metros e vinte e sete centímetros) até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 63,50m (sessenta e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto "0" (zero) início da presente descrição, encerrado a área de 19.346m² (dezenove mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados) e confrontando, desde o ponto "1", situado no alinhamento da Avenida Cursino, percorrendo todo o perímetro descrito até o ponto "0" (zero), também situado no alinhamento da Avenida Cursino, com áreas do Parque do Estado, pertencentes à Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das glebas para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - As glebas a que se refere esta lei serão restituídas ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem de adutora em uma faixa de terras, localizada no Parque do Estado, no Município da Capital, caracterizada na planta n.º 4027, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0" (zero) com as coordenadas N-84.740,50 e K 34.038,50 daí, segue em linha reta na distância de 6m (seis metros) até o ponto "1", com coordenadas N-84.746 e E-34.035,80; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 9,94m (nove metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 99,04m (noventa e nove metros e quatro centímetros), até o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 8,08m (oito metros e oito centímetros) até o ponto "4", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 61,40m ( sessenta e um metros e e quarenta centímetros) até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 43,23m (quarenta e três metros e vinte e três centímetros) até o ponto "6"; daí, deflete à direita na distância de 113,93m (cento e treze metros) e noventa e três centímetros) até o ponto "7"; daí, deflete à direita na distância de 29,10m (vinte e nove metros e dez centímetros) até o ponto "8"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 53,76m (cinquenta e três metros e setenta e seis centímetros) até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 24,19m (vinte e quatro metros e dezenove centímetros) até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 79,20m (setenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 56,71m (cinquenta e seis metros e setenta e um centímetros) até o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 187,21m (cento e oitenta e sete metros e vinte e um centímetros) até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 105,43m (cento e cinco metros e quarenta e três centímetros) até o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 35,38m (trita e cinco metros e trinta e oito) centímetros) até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 89,55 (oitenta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 34,18m (trinta e quatro metros e dezoito centímetros) até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 43,41m (quarenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto "18"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 37,83m (trinta e sete metros e oitenta e três centímetros) até o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 61,44m ( sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto "20"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 17,54m (dezessete metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto "21"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 21,73m (vinte e um metros e setenta e três centímetros) até o ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 49,24m (quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 33,52m (trinta e três metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto "24" situado no cruzamento de um caminho; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,17m (sessenta e dois metros e dezessete centímetros) até o ponto "25"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 13,46m (treze metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto "26", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 28,88m (vinte e oito e oitenta e oito centímetros) até o ponto "27"; daí, deflete à direita segue em linha reta na distância de 54,73m (cinquenta e quatro metros e setenta e três centímetros) até o ponto "28"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 28,53m (vinte e oito metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 18,43m (dezoito metros e quarenta e três centímetros) até o ponto "30", ponto este que vai coincidir como número "14" do Reservatório, cujas coordenadas são: N-84.489,50 e E-35.392,10. Do ponto "30" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "31", coincidente com o ponto "13" do Reservatório; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 6m (seis metros) até o ponto "32"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 19,78m (dezenove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto "33", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) até o ponto "34", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 54,62m (cinquenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto "35", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 27,18m (vinte e sete metros e dezoito centímetros) até o ponto "36", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,28m (quatorze metros e vinte e oito centímetros) até o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 61,26m (sessenta e um metros e vinte e seis centímetros) até o ponto "38', daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 32,49m (trinta e dois metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto "39", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 48,16m (quarenta e oito metros e dezesseis centímetros) até o ponto "40", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 24,43m (vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros) até o ponto "41"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 19,12m (dezenove metros e doze centímetros) até o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62,70m (sessenta e dois metros e setenta centímetros) até o ponto "43", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 36,06m (trinta e seis metros e seis centímetros) até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 43,26m (quarenta e três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto "45", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 34,98m (trinta e quatro metros e noventa e oito centímetros) até o ponto "46", situado no meio de um caminho; daí, deflete à esquerda na distância de 87,53m (oitenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto "47", daí, deflete à esquerda na distância de 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros) até o ponto "48", daí, deflete à direita na distância de 104,39m (cento e quatro metros e trinta e nove centímetros) até o ponto "49", daí, deflete à esquerda na distância de 188,79m (cento e oitenta e oito metros e setenta e nove centímetros) até o ponto "50", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,63m (cinquenta e oito metros e sessenta e três centímetros) até o ponto "51", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 77,73m (setenta e sete metros e setenta e três centímetros) até o ponto "52" , daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 22,90m (vinte e dois metros e noventa centímetros) até o ponto "53", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 53,43m (cinquenta e três metros e quarenta e três centímetros) até o ponto "54"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 26,89m (vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto "55"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 47,43m (quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros) até o ponto "55-A", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 65,31m (sessenta e cinco metros e trinta e um centímetros) até o ponto "56"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 41,92m (quarenta e um metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "57"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 63,92m (sessenta e três metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "58"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,05m (quatorze metros e cinco centímetros) até o ponto "59"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,18m (noventa e seis metros e dezoito centímetros) até o ponto "60"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 3,99m (três metros e noventa e nove centímetros) até o ponto "0" (zero), início da presente descrição, encerrando uma área de 8.904m² (oito mil novecentos e quatro metros quadrados) e confrontando desde o ponto "0" (zero) até o ponto "60' com terras pertencentes ao Parque do Estado, de propriedade da Fazenda Estadual.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 755, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a concessão de uso de imóveis, 
situados no Município da Capital, e a constituir servidão de passagem de adutora

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
No artigo 1.º - ..
"Gleba "1" - inicia ..."
"Gleba "2" -  Na 8.ª linha
".. de 47,07 m (quarenta e sete metros e sete centímetros)..."
Na 9.ª linha
"daí, deflete à direita ..."
No artigo 4.° -
"... as coordenadas N - 84.740,50 e E - 34.038,50; ... até o ponto "10"; ... de 79,20 m (setenta e nove metros e vinte centímetros)... até o ponto " 14"; ... em linha reta na distância ... até o ponto "16"; daí, ... até o ponto "24", situado ... até o ponto "26"; ... de 28,88 m (vinte e oito metros e oitenta e oito centimetros)... até o ponto "46", situado ... de 87,53 m (oitenta e sete metros e cinquenta e três centimetros) ... até o ponto "52"; daí, ... até o ponto "55"- daí, ... distância de 47,43 m (quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros)..."