Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Concede pensões mensais a Orlando Villas Bôas e a Claudio Villas Bôas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - São concedidas, em caráter excepcional, a Orlando Villas Bôas e a Claudio Villas Bôas pensões mensais, vitalícias e intransferíveis, correspondendo, cada uma delas, a duas vezes o valor da referência «CD-14» da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.

- Vide Lei n° 6.376, de 28/03/1989, que altera o valor das pensões concedidas.

- Vide Decreto n° 37.094, de 23/07/1993, que altera o valor das pensões concedidas.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelas dotações consignadas nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.3.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.