LEI N. 758, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Cria cargos previstos na Resolução n. 1, de 29 de dezembro de 1971, do Tribunal de Justiça do Estado, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Juiz de Direito e 1 (um) de Promotor Público, padrão «D», classificados em 3.ª (terceira) entrância, destinados à 3.ª Vara da Comarca de Rio Claro;
II - 1 (um) de Juiz de Direito e 1 (um) de Promotor Público, padrão «C», classificados em 2.ª (segunda) entrância, destinados à 2.ª Vara da Comarca de Penápolis;
III - 10 (dez) de Oficial de Justiça, referência «16», destinados às Varas a que se referem os incisos I e II deste artigo.
Artigo 2.° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa:
I - dotações do Tribunal de Justiça - Código 03 - Unidade Orçamentária 01 - Elemento 3.1.1.0;
II - dotações da Secretaria da Justiça - Código 17 - Unidades Orçamentária 01 e 02 - Elementos 3.1.1.0.
Parágrafo único - As dotações a que se refere este artigo, se necessário, serão suplementadas com recursos provenientes de créditos suplementares, que está o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.