LEI N. 759, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de
Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ennio Chiesa» à
Unidade Integrada de 1.° Grau Grupo Escolar da
Estação Torres de Tibagi
e Ginásio Estadual Torres
de Tibagi, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Prof. Ennio Chiesa» a Unidade Integrada de 1.°
Grau Grupo Escolar da Estação Torres de Tibagi e
Ginásio Estadual Torres de Tibagi, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.