LEI N. 762, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a identificação funcional dos juizes de casamentos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de seu 1.º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Aos juízes de casamentos será fornecido, pela autoridade competente, documento de identificação funcional por ocasião do ato de sua posse.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 21 de novembro de 1975.
a) VICENTE BOTTA - 1.º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos - Diretor Geral - Substituto