LEI N. 762, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a identificação funcional dos juizes de casamentos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de
seu 1.º Vice-Presidente, no exercício da Presidência,
promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Aos juízes de casamentos será
fornecido, pela autoridade competente, documento de
identificação funcional por ocasião do ato de sua
posse.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 21 de novembro de 1975.
a) VICENTE BOTTA - 1.º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos - Diretor Geral - Substituto