LEI N. 764, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Antônio Floriano Barbosa Júnior" à Casa da Agricultura de Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antônio Floriano Barbosa Júnior" a Casa da Agricultura de Socorro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.