LEI N. 766, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª
Celestina Valente Lengenfelder" ao Ginásio Estadual de Francisco
Morato
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau Prof.ª Celestina Valente Lengenfelder" o Ginásio
Estadual de Francisco Morato.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.