LEI N. 769, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Guarda-Mirim de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Guarda-Mirim de Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.