LEI N. 772, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O S., com sede em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais S.O.S., com sede em Apiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça 
Mario de Moraes Altenfeider Silva
Secretário da Promoção Social 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.