LEI N. 773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Diva da Cunha Barra" ao Grupo Escolar do Jardim Jussara, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Diva da Cunha Barra" o Grupo Escolar do Jardim Jussara em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.