LEI N. 774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Centro de Saúde "Dr. Francisco de
Assis Santana" ao Centro de Saúde - III, de Tanabi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Centro de Saúde "Dr. Francisco de Assis Santana" o Centro de Saúde III, de Tanabi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.