LEI N. 780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Rodovia «Brigadeiro Faria Lima» à estrada de rodagem que liga os Municípios de Matão e Colômbia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Rodovia «Brigadeiro Faria Lima» a estrada de rodagem que liga os Municípios de Matão e Colômbia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" à estrada de rodagem que liga os Municípios de Matão e Colômbia

Retificação

No artigo 2.º -
Onde se lê:
"Esta le entrará em vigor ..."
Leia-se:
"Esta lei entrará em vigor ..."