LEI N. 782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia ao Instituto de Cardiologia da Secretaria de Estado da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia o Instituto de Cardiologia da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.