O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Social e Artesanal Jaguaré - A.S.A.J., com sede na Capital.
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Artezanato Jaguaré, com sede nesta Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.075, de 21/09/1976.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.