LEI N. 785, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.