LEI N. 787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Moji-Mirim, com sede em Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Moji-Mirim, com sede em Moji-Mirim.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Coronel Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.