LEI N. 788, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical São João Batista, com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical São João Batista, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Ephin Mindlin
Secretário de Cultura Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 25 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.