O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:Artigo 1° - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, são estimados em Cr$ 77.162 884.775,00 (setenta e sete bilhões, cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, dos dispêndios.Artigo 2° - Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.Artigo 3° - A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.Artigo 4° - A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1976 a 1978, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1976.Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 1975.PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da JustiçaNelson Gomes TeixeiraSecretário da FazendaPedro Tassinari FilhoSecretário da AgriculturaFrancisco Henrique Fernando de BarrosSecretário de Obras e do Meio AmbienteThomaz Pompeu Borges de MagalhãesSecretário dos TransportesJosé Bonifácio Coutinho NogueiraSecretário da EducaçãoAntonio Erasmo DiasSecretário da Segurança PúblicaMário de Moraes Altenfelder SilvaSecretário da Promoção SocialJorge Maiuly NetoSecretário Extraordinário de Relações de TrabalhoAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdeJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoRaphael Baldacci FilhoSecretário do InteriorJosé Ephin MindlinSecretário de Cultura, Ciência e TecnologiaRuy SilvaSecretário Extraordinário de Esportes e TurismoRoberto Cerqueira CesarSecretário Extraordinário dos Negócios MetropolitanosLuís Arrobas MartinsSecretário de Estado-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de dezembro de 1975.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Texto retificado no Diário Oficial do Estado de 05/12/1975.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
