LEI N. 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza
a Fazenda do Estado a contratar com a União a concessão
de uso de imóveis destinados à execução
de obras
do Subprograma de Apoio Governamental à
Implantação do Plano Nacional de Sementes - AGIPLAN
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos termos do Artigo
7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967,
com a União, por intermédio do Ministério da
Agricultura, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
concessão de uso de vinte e quatro áreas de terreno,
localizadas em Estações Experimentais e no Instituto
Agronômico da Secretaria da Agricultura, destinadas à
execução de obras do Subprograma de Apoio Governamental
à Implantação do Plano Nacional de Sementes -
AGIPLAN, a que se refere o Convênio firmado em 5 de setembro de
1972 e aditado em 14 de março de 1975, assim descritas e
confrontadas, de conformidade com as respectivas plantas, elaboradas
pela Procuradoria Geral do Estado:
I
-
Estação Experimental de Jaú: inicia no ponto
«A», em um caminho interno, no lado oposto e a 13m (treze
metros) de um barracão, onde funciona uma máquina de
beneficiar café. Desse ponto, segue em linha reta, na
distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «C»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D»,
confrontando do ponto «A», até este último,
com área da Estação Experimental de Jaú.
Do ponto «D», deflete à direita e segue em linha
reta, na distância de 31m (trinta e um metros), confrontando
com caminho interno da Estação Experimental de Jaú,
até o ponto «A» inicial, encerrando a área
de 682m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados).
II
-
Estação Experimental de Pindamonhangaba: inicia no
ponto «A», situado à beira do caminho interno da
Estação Experimental de Pindamonhangaba, que serve de
acesso à máquina de beneficiar arroz, distante 31m
(trinta e um metros) da intersecção do prolongamento
lateral direito da mesma com a lateral do caminho acima mencionado;
desse ponto, segue em linha reta com distância de 29,50m (vinte
e nove metros e cinquenta centímetros) e rumo de 61º00'SW,
acompanhando o alinhamento lateral do caminho de acesso interno até
atingir o ponto «B»; daí, após defletir à
direita segue em linha reta com rumo de 29º00'NW e distância
de 25m (vinte e cinco metros), confinando com terreno de propriedade
da Fazenda do Estado do qual deverá ser desmembrado até
atingir o ponto «C»; nesse ponto, defletindo novamente à
direita, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento lateral da
passagem de ligação interna que oferece acesso lateral
à máquina de beneficiar arroz e que é paralela,
afastada 6m (seis metros) da face lateral desse mesmo prédio
com rumo de 61º00'NE e distância de 23,50m (vinte e nove
metros e cinquenta centímetros) até atingir o ponto
«D», situado à beira do caminho interno da Estação
Experimental de Pindamonhangaba, onde, após defletir mais uma
vez à direita, segue em linha reta pelo alinhamento lateral do
referido caminho com rumo de 29º00SE e distância de 25m
(vinte e cinco metros), até atingir o ponto «A»
inicial, encerrando a área de 737,50m² (setecentos e
trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados.
III
-
Estação Experimental de Pariquera-Açu: inicia no
ponto «A», situado a 1m (um metro) do canto externo do
prédio do laboratório; desse ponto, segue por uma linha
paralela ao prédio, na distância de 22m (vinte e dois
metros), até o ponto «B»; desse ponto, deflete
90º00 à direita, segue na distância de 18m (dezoito
metros), até o ponto «C» desse ponto, deflete
90º00' à direita, segue na distância de 22m (vinte
e dois metros), até o ponto «D»; desse ponto,
deflete 90º00' à direita, segue na distância de 18m
(dezoito metros), até o ponto «A» inicial,
encerrando a área de 396m² (trezentos e noventa e seis
metros quadrados).
IV
-
Estação Experimental de Itararé -
Gleba 1:
inicia no ponto «A», seguindo em direção
sudoeste, na distância de 10m (dez metros), até o ponto
«B», onde deflete à direita em ângulo de
90º; daí, segue em direção noroeste, numa
distância de 10m (dez metros), até o ponto «C»,
onde deflete à direita em ângulo de 90º seguindo em
direção nordeste, na distância de 10m (dez
metros), até o ponto «D», onde deflete à
direita em ângulo de 90º, seguindo em direção
sudeste, na distância de 10m (dez metros), até o ponto
«A» inicial, encerrando a área de 100m² (com
metros quadrados). Para determinar o ponto «A», é
tomado por ponto de amarração a câmara
frigorífica existente na sede, onde foram determinados, em sua
face nordeste, os pontos Z1 Z2. Prolongando-se o alinhamento Z1 Z2 no
sentido nordeste, na distância de 24,20m (vinte e quatro metros
e vinte centímetros), partindo de Z2, determina-se o pontos
«X», onde, defletindo à esquerda em ângulo
de 90º e seguindo na direção sudoeste, na
distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros),
chega-se ao ponto «A», início da descrição
da gleba.
Gleba 2: inicia no ponto «A», seguindo em
direção sudoeste, na distância de 22m (vinte e
dois metros), até o ponto «B» onde deflete à
direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção
noroeste, na distância de 15m (quinze metros), até o
ponto «C», onde deflete à direita em ângulo
de 90º; daí, segue em direção nordeste, na
distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D»,
onde deflete à direita. em ângulo de 90º; daí,
segue em direção sudeste. na distância de 15m
(quinze metros) até o ponto «A», encerrando a área
de 330m² (trezentos e trinta metros quadrados). Para se
determinar o ponto «A» é tomado por ponto de
amarração a câmara frigorífica existente
na sede, onde foram determinados, em sua face noroeste, os pontos Z1
Z2. Prolongando-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido noroeste na
distância de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros),
partindo de Z2, determina-se o ponto X1, onde, defletindo à
esquerda em ângulo de 90º e seguindo em direção
sudoeste na distância de 17,75m (dezessete metros e setenta e
cinco centímetros), chega-se ao ponto «A», início
da descrição da gleba.
Gleba 3: inicia no ponto
«A», seguindo em direção sudoeste na
distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros),
até o ponto «B», onde deflete à direita em
ângulo de 90º; daí, segue em direção
noroeste, na distância de 18,60m (dezoito metros e sessenta
centímetros), até o ponto «C», onde deflete
à direita em angulo de 90º; daí, segue em direção
nordeste, na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta
centímetros), até o ponto «D», onde
deflete à direita em ângulo de 90º; daí,
segue em direção sudeste na distância de 18,60m
(dezoito metros e sessenta centímetros), até o ponto
«A», encerrando a área de 381,30m²
(trezentos
e oitenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados). Para se determinar o ponto «A», toma-se por
ponto de amarração a câmara frigorífica
existente na sede, onde foram determinados, na sua fase noroeste, os
pontos Z2 Z3. Prolongando-se o alinhamento Z3 Z2 no sentido nordeste,
na distância de 3m (três metros), chega-se ao ponto «A»,
inicio da descrição da gleba.
V
-
Estação Experimental de Tietê: inicia no ponto
«A», seguindo em direção sudeste, na
distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «B»
onde deflete à direita em ângulo de 90º, daí,
segue em direção noroeste, na distância de 22m
(vinte e dois metros), até o ponto «C», onde
deflete à direita em ângulo de 90º; daí,
segue em direção nordeste, na distância de 31m
(trinta e um metros) até o ponto «D», onde deflete
à direita em ângulo de 90º, daí, segue em
direção sudeste, na distância de 22m (vinte e
dois metros), até o ponto «A» encerrando a área
de 682m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados). Para se
determinar o ponto «A», é tomado por ponto de
amarração o prédio do escritório
existente na sede, onde foram determinados na face nordeste, à
direita do escritório os pontos Z1 Z2. Prolongando-se o
alinhamento Z1 Z2 no sentido noroeste na distância de 19m
(dezenove metros), partindo de Z2, determina-se o ponto «X»
onde defletindo à esquerda em ângulo de 90º e
seguindo em direção sudoeste, na distância de 10m
(dez metros), chega-se ao ponto «A», início da
descrição do terreno.
VI
-
Estação Experimental de Capão Bonito: inicia no
ponto «A», segundo em direção Norte, na
distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «B»
onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí,
segue em direção Este, na distância de 22m (vinte
e dois metros), até o ponto «C», onde deflete à
direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção
Sul, na distância de 31m (trinta e um metros) até o
ponto «D», onde deflete à direita em ângulo
de 90º; daí, segue em direção Oeste na
distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «A».
encerrando a área de 682m² (seiscentos e oitenta e dois
metros quadrados). Para se determinar o ponto «A», é
tornado por ponto de amarração o galpão da
oficina existente na sede, onde foram determinados na face Norte os
pontos Z1 Z2. Prolongado-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido Oeste na
distância de 6m (seis metros), partindo de Z2, determina-se o
ponto «X» onde, defletindo à direita em ângulo
de 90º e seguindo em direção Norte na distância
de 62m (sessenta e dois metros) chega-se ao ponto «A»,
início da descrição da gleba.
VII
-
Estação Experimental de Ribeirão Preto: inicia
no ponto "A", que está distante 11,60m (onze metros
e sessenta centímetros) do caminho interno existente na
Estação Experimental de Ribeirão Preto; daí,
segue em linha reta, confrontando com próprio da Estação
Experimental de Ribeirão Preto, na distância de 22m
(vinte e dois metros), até encontrar o ponto "B";
deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
ainda com próprio da Estação Experimental, na
distância de 37m (trinta e sete metros), até encontrar o
ponto "C"; deste deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando ainda com próprio da Estação
Experimental, na distância de 22m (vinte e dois metros) até
encontrar o ponto " D"; deste deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com o caminho projetado da Estação
Experimental, na distância de 37m (trinta e sete metros), até
encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 814m²
(oitocentos e quatorze metros quadrados).
VIII
-
Estação Experimental de Mococa: inicia no ponto "0",
localizado a 9m (nove metros) de uma máquina de beneficiar
café, e a 20m (vinte metros) de um terreiro; daí, segue
na extensão de 22m (vinte e dois metros), atingindo o ponto
"1"; daí, deflete 90º00' à direita e
segue na extensão de 37m (trinta e sete metros), atingindo o
ponto "2", daí, deflete 90º00' à direita
e segue pela extensão de 22m (vinte e dois metros) atingindo o
ponto "3"; daí, deflete à direita, e segue
pela extensão de 37m (trinta e sete metros), atingindo o ponto
"0" inicial, encerrando a área de 814m²
(oitocentos e quatorze metros quadrados), confrontando em todos os
lados com terras da Fazenda Experimental de Mococa.
IX
-
Instituto Agronômico de Campinas -
Gleba 1: inicia no
ponto "0", localizado a 105m (cento e cinco metros) do eixo
do caminho "F", daí, segue por uma extensão
de 41m (quarenta e um metros), onde atinge o ponto "1";
daí, deflete 90º00' à direita e segue pela
extensão de 26m (vinte e seis metros), onde atinge o ponto
"2", daí, deflete 90º00' à direita e
segue pela extensão de 41m (quarenta e um metros), onde atinge
o ponto "3", daí, deflete 9Oº00' à
direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros)
onde atinge o ponto "0", início da presente
descrição, encerrando a área de 1.066m² (um
mil e sessenta e seis metros quadrados), confrontando em todos os
lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 2: inicia no ponto
"0", localizado junto ao prédio da Administração,
daí, segue junto ao prédio pela extensão de 16m
(dezesseis metros), atingindo o ponto "1", daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
19m (dezenove metros), atingindo o ponto "2", daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
16m (dezesseis metros), atingindo o ponto "3", daí
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
19m (dezenove metros), atingindo o ponto "0" início
da presente descrição, encerrando a área de
304m² (trezentos e quatro metros quadrados), confrontando, no
lado "0" a "1" com o prédio da
Administração e o restante com terras da Fazenda Santa
Elisa.
Gleba 3: inicia no ponto "0", localizado a
aproximadamente 9,40m (nove metros e quarenta centímetros) de
uma casa de vegetação existente, daí, segue pela
extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "1";
daí, deflete 90º00' à direita e segue pela
extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros),
atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros),
atingindo o ponto "3", daí, deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e
sessenta centímetros), atingindo o ponto "0", início
da presente descrição, encerrando a área de
438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados),
confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 4: inicia no ponto "0", localizado a
aproximadamente 26m (vinte e seis metros) do eixo do caminho "E"
que liga a Rótula 6 à Rótula 10; daí,
segue pela extensão de 27 m (vinte e sete metros), atingindo o
ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita
e segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o
ponto "2", daí deflete 90º00" à
direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros),
atingindo o ponto "3"; daí deflete 90º00' à
direita e segue por uma extensão de 15m (quinze metros)
atingindo o ponto "0". início da presente descrição,
encerrando a área de 405m² (quatrocentos e cinco metros
quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda
Santa Eliza.
Gleba 5: inicia no ponto "0", localizado a
aproximadamente 45m (quarenta e cinco metros) do eixo do caminho "E";
daí, segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros),
atingindo o ponto "1", daí, deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros),
atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros),
atingindo o ponto "3"; daí deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros),
atingindo o ponto "0" inicial, encerrando a área de
405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando em
todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 6: inicia
no ponto "0" localizado a aproximadamente 20m (vinte
metros) do eixo do caminho "B", daí, segue pela
extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "1",
daí, deflete 90º00' à direita e segue pela
extensão de 27m (vinte e sete metros)) atingindo o ponto "2";
daí, deflete 90º00' à direita e segue pela
extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "3";
daí, deflete 90ºOO' à direita e segue pela
extensão de 27m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "0"
início da presente descrição, encerrando a área
de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando
em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 7:
inicia no ponto "0", localizado a 94m (noventa e quatro
metros) do eixo do caminho "F", que liga a Rótula 1
à Rótula 5; daí, segue pela extensão de
13,60m (treze metros e sessenta centímetros), atingindo o
ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita
e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o
ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita
e segue pela extensão de 13,60m (treze metros e sessenta
centímetros), atingindo o ponto "3"; daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela, extensão de
30m (trinta metros), atingindo o ponto "0" inicial,
encerrando a área de 408m² (quatrocentos e oito metros
quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda
Santa Eliza.
Gleba 8: inicia no ponto "0" localizado a
55m (cinquenta e cinco metros) do eixo do caminho "E", que
liga a Rótula 5 à Rótula 2; daí, segue
pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta
centímetros), atingindo o ponto "1", daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
30m (trinta metros), atingindo o ponto "2"; daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o
ponto "3"; daí, deflete 90º0O' à direita
e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o
ponto "0" início da presente descrição,
encerrando a área de 438m² (quatrocentos e trinta e oito
metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da
Fazenda Santa Eliza.
Gleba 9: inicia no ponto "0"
localizado a 32m (trinta e dois metros) do eixo do caminho "E",
que liga a Rótula 6 à Rótula 2, daí,
segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros), atingindo o
ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita
e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros), atingindo
o ponto "3"; daí, deflete 90º00' à
direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros)
atingindo o ponto ''0" inicial, encerrando a área de
672m²
(seiscentos
e setenta e seis metros quadrados), confrontando em todos os seus
lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba
10: inicia no ponto «0», localizado a 8,50m (oito metros
e cinquenta centímetros) do eixo do caminho que liga a Rótula
10 à Rótula 6, daí, segue pela extensão
de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo
o ponto «0»; daí, deflete 90º00 à
direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros) atingindo
o ponto «0» inicial, encerrando a área de 438m²
(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados),
confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa
Eliza.
Gleba 11: inicia no ponto «0»,
localizado a 160m (cento e sessenta metros) do eixo do caminho «C»;
daí, segue pela extensão de 30m (trinta metros),
atingindo o ponto «1»; daí, deflete 90º00 à
direita e segue pela extensão de 14,66m à direita
e segue pela extensão de 30m (trinta metros) atingindo o ponto
«0» inicial , encerrando a área de 438m²
(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados),
confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa
Eliza.
Gleba 12: inicia no ponto «0»,
localizado a 12,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros)
do eixo do caminho «F», que liga a Rotula 9 à
Rotula 5; daí segue pela extensão de 30m (trinta
metros), atingindo o ponto «1»; daí, deflete
90º60' à direita, e segue pela extensão de 14,60m
(quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto
«2», daí, deflete 90º00' à direita e
segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto
«3»; daí, deflete 90º90' à direita e
segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta
centímetros), atingindo o ponto «0» inicial,
encerrando a área de 438m² (quatrocentos e trinta e oito
metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da
Fazenda Santa Eliza.
Gleba 13: inicia
no ponto «0», localizado a aproximadamente 45,50m
(quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo do
caminho «B»; daí, segue pela extensão de
29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), atingindo o
ponto «1», deflete 90º00' à direita e segue
pela extensão de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta
centímetros), atingindo o ponto «2», daí,
deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de
29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), atingindo o
ponto «3», daí, deflete 90º00 à
direita e segue pela extensão de 29,80m (vinte e nove metros e
oitenta centímetros) atingindo o ponto «0»
inicial, encerrando a área de 870,16m² (oitocentos e
setenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados),
confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa
Eliza.
Gleba
14: inicia no ponto «0», localizado a 173m (cento e
setenta e três metros) do eixo do caminho «A», daí,
segue pela extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o
ponto «1», deflete 90º00' à direita e segue
pela extensão de 19m (dezenove metros, atingindo o ponto «2»,
daí, deflete 90º00' à direita e segue pela
extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto «3»,
daí, deflete 90º00 à direita e segue pela extensão
de 19m (dezenove metros), atingindo o ponto «0» inicial,
encerrando a área de 304m² (trezentos e quatro metros
quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda
Santa Eliza.
Artigo
2.º -
Da escritura deverão constar clausulas, termos e condições
que assegurem, na forma ali prevista, a utilização dos
imóveis para o fim exclusivo a que se destinam e que impeçam,
a qualquer título, a sua transferência.
Artigo
3.º -
Os imóveis a que se refere esta lei serão restituídos
ao Estado, independentemente de indenização por
quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo
4.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da
Agricultura
Publicada na Assessoria, Técnico-Legislativa,
aos 2 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a
Fazenda do Estado a contratar com a União a concessão
de uso de imóveis destinados à execução
de obras
do Subprograma de Apoio Governamental à
Implantação do Plano Nacional de Sementes - AGIPLAN
Leia-se como
segue e não como foi publicado:
No artigo 1.º -
I
- Na 7.ª linha - «... confrontando do ponto «A»,
...»
II - Na 5.ª linha - «... segue em linha
reta, ...»
Na 8.ª linha - «.. após
defletir à direita, ...»
III - Na 5.ª linha -
«... até o ponto «C»; ...»
IV - Na
8.ª linha - Gleba 1: «(cem metros quadrados). Para se
determinar o ponto «A», é tomado por ...»
Na 11.ª linha - «... na distância de 24,20m
(vinte e .................. ),»
Na Gleba 2:
Na 6.ª
linha - « à direita, em ângulo de...»
Na
10.ª linha - « em sua face nordeste, ...»
Na
11.ª linha - « no sentido noroeste, ...»
V - Na
3.ª linha - «B», .............................
Na
6.ª linha - «e um metros), até ...»
Na
8.ª linha - «A»..................
Na 13.ª
linha - «o ponto «X», ...»
VI - Na 2.ª
linha - «... em direção norte, ...»
Na
1.ª linha - «em direção oeste, ...»
Na 11.ª linha - «... no sentido oeste, ...»
Na
12.ª linha - «... determina-se o ponto «X»,
...»
VII - Na 5.ª linha - «... deste deflete
...»
IX - Gleba 2:
Na 8.ª linha - «... no
lado «O» a «1», com ...»
Gleba 5:
Na 6.ª linha - «... dai, deflete 90º00" ...»
Gleba 10:
Na 4.ª linha - «o ponto «1»;
daí, ...»
Gleba 11:
Na 7.ª linha -
«sessenta centímetros), atingindo ...»
Gleba
12:
Na 3.ª linha - «...daí, segue ...»
Gleba 13:
Na 4.ª linha - «...o ponto «1»,
deflete ...»
No artigo 3.º -
«... se refere
esta lei ...»
LEI N. 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a
Fazenda do Estado a contratar com a União a concessão
de uso de imóveis destinados à execução
de obras
do Subprograma de Apoio Governamental à
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Na retificação do D.O. de 10-12-75 - págs. 6|7
Onde se lê:
«IV - Na 8.ª linha - Gleba l:»
Leia-se:
«IV
- Gleba 1: Na 8.ª linha -»
Onde se lê:
«IX - Gleba 13: Na 4.ª linha - «...o ponto «1»,
deflete...»
Leia-se:
«IX - Gleba 13: Na 4.ª
linha - «...o ponto «1», daí deflete...»