LEI N. 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a União a concessão de uso de imóveis destinados à execução de obras
do Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes - AGIPLAN

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos termos do Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de vinte e quatro áreas de terreno, localizadas em Estações Experimentais e no Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, destinadas à execução de obras do Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes - AGIPLAN, a que se refere o Convênio firmado em 5 de setembro de 1972 e aditado em 14 de março de 1975, assim descritas e confrontadas, de conformidade com as respectivas plantas, elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado:
I - Estação Experimental de Jaú: inicia no ponto «A», em um caminho interno, no lado oposto e a 13m (treze metros) de um barracão, onde funciona uma máquina de beneficiar café. Desse ponto, segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D», confrontando do ponto «A», até este último, com área da Estação Experimental de Jaú. Do ponto «D», deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 31m (trinta e um metros), confrontando com caminho interno da Estação Experimental de Jaú, até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 682m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados).
II - Estação Experimental de Pindamonhangaba: inicia no ponto «A», situado à beira do caminho interno da Estação Experimental de Pindamonhangaba, que serve de acesso à máquina de beneficiar arroz, distante 31m (trinta e um metros) da intersecção do prolongamento lateral direito da mesma com a lateral do caminho acima mencionado; desse ponto, segue em linha reta com distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) e rumo de 61º00'SW, acompanhando o alinhamento lateral do caminho de acesso interno até atingir o ponto «B»; daí, após defletir à direita segue em linha reta com rumo de 29º00'NW e distância de 25m (vinte e cinco metros), confinando com terreno de propriedade da Fazenda do Estado do qual deverá ser desmembrado até atingir o ponto «C»; nesse ponto, defletindo novamente à direita, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento lateral da passagem de ligação interna que oferece acesso lateral à máquina de beneficiar arroz e que é paralela, afastada 6m (seis metros) da face lateral desse mesmo prédio com rumo de 61º00'NE e distância de 23,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até atingir o ponto «D», situado à beira do caminho interno da Estação Experimental de Pindamonhangaba, onde, após defletir mais uma vez à direita, segue em linha reta pelo alinhamento lateral do referido caminho com rumo de 29º00SE e distância de 25m (vinte e cinco metros), até atingir o ponto «A» inicial, encerrando a área de 737,50m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados.
III - Estação Experimental de Pariquera-Açu: inicia no ponto «A», situado a 1m (um metro) do canto externo do prédio do laboratório; desse ponto, segue por uma linha paralela ao prédio, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; desse ponto, deflete 90º00 à direita, segue na distância de 18m (dezoito metros), até o ponto «C» desse ponto, deflete 90º00' à direita, segue na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D»; desse ponto, deflete 90º00' à direita, segue na distância de 18m (dezoito metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 396m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados).
IV - Estação Experimental de Itararé -
Gleba 1: inicia no ponto «A», seguindo em direção sudoeste, na distância de 10m (dez metros), até o ponto «B», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção noroeste, numa distância de 10m (dez metros), até o ponto «C», onde deflete à direita em ângulo de 90º seguindo em direção nordeste, na distância de 10m (dez metros), até o ponto «D», onde deflete à direita em ângulo de 90º, seguindo em direção sudeste, na distância de 10m (dez metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 100m² (com metros quadrados). Para determinar o ponto «A», é tomado por ponto de amarração a câmara frigorífica existente na sede, onde foram determinados, em sua face nordeste, os pontos Z1 Z2. Prolongando-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido nordeste, na distância de 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros), partindo de Z2, determina-se o pontos «X», onde, defletindo à esquerda em ângulo de 90º e seguindo na direção sudoeste, na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), chega-se ao ponto «A», início da descrição da gleba.
Gleba 2: inicia no ponto «A», seguindo em direção sudoeste, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B» onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção noroeste, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto «C», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção nordeste, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «D», onde deflete à direita. em ângulo de 90º; daí, segue em direção sudeste. na distância de 15m (quinze metros) até o ponto «A», encerrando a área de 330m² (trezentos e trinta metros quadrados). Para se determinar o ponto «A» é tomado por ponto de amarração a câmara frigorífica existente na sede, onde foram determinados, em sua face noroeste, os pontos Z1 Z2. Prolongando-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido noroeste na distância de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros), partindo de Z2, determina-se o ponto X1, onde, defletindo à esquerda em ângulo de 90º e seguindo em direção sudoeste na distância de 17,75m (dezessete metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao ponto «A», início da descrição da gleba.
Gleba 3: inicia no ponto «A», seguindo em direção sudoeste na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), até o ponto «B», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção noroeste, na distância de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), até o ponto «C», onde deflete à direita em angulo de 90º; daí, segue em direção nordeste, na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta  centímetros), até o ponto «D», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção sudeste na distância de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), até o ponto «A», encerrando a área de 381,30m²
(trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados). Para se determinar o ponto «A», toma-se por ponto de amarração a câmara frigorífica existente na sede, onde foram determinados, na sua fase noroeste, os pontos Z2 Z3. Prolongando-se o alinhamento Z3 Z2 no sentido nordeste, na distância de 3m (três metros), chega-se ao ponto «A», inicio da descrição da gleba. 
V
- Estação Experimental de Tietê: inicia no ponto «A», seguindo em direção sudeste, na distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «B» onde deflete à direita em ângulo de 90º, daí, segue em direção noroeste, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «C», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção nordeste, na distância de 31m (trinta e um metros) até o ponto «D», onde deflete à direita em ângulo de 90º, daí, segue em direção sudeste, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «A» encerrando a área de 682m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados). Para se determinar o ponto «A», é tomado por ponto de amarração o prédio do escritório existente na sede, onde foram determinados na face nordeste, à direita do escritório os pontos Z1 Z2. Prolongando-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido noroeste na distância de 19m (dezenove metros), partindo de Z2, determina-se o ponto «X» onde defletindo à esquerda em ângulo de 90º e seguindo em direção sudoeste, na distância de 10m (dez metros), chega-se ao ponto «A», início da descrição do terreno.
VI - Estação Experimental de Capão Bonito: inicia no ponto «A», segundo em direção Norte, na distância de 31m (trinta e um metros), até o ponto «B» onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção Este, na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «C», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção Sul, na distância de 31m (trinta e um metros) até o ponto «D», onde deflete à direita em ângulo de 90º; daí, segue em direção Oeste na distância de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «A». encerrando a área de 682m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados). Para se determinar o ponto «A», é tornado por ponto de amarração o galpão da oficina existente na sede, onde foram determinados na face Norte os pontos Z1 Z2. Prolongado-se o alinhamento Z1 Z2 no sentido Oeste na distância de 6m (seis metros), partindo de Z2, determina-se o ponto «X» onde, defletindo à direita em ângulo de 90º e seguindo em direção Norte na distância de 62m (sessenta e dois metros) chega-se ao ponto «A», início da descrição da gleba.
VII - Estação Experimental de Ribeirão Preto: inicia no ponto "A", que está distante 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) do caminho interno existente na Estação Experimental de Ribeirão Preto; daí, segue em linha reta, confrontando com próprio da Estação Experimental de Ribeirão Preto, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "B"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com próprio da Estação Experimental, na distância de 37m (trinta e sete metros), até encontrar o ponto "C"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com próprio da Estação Experimental, na distância de 22m (vinte e dois metros) até encontrar o ponto " D"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o caminho projetado da Estação Experimental, na distância de 37m (trinta e sete metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 814m² (oitocentos e quatorze metros quadrados).
VIII - Estação Experimental de Mococa: inicia no ponto "0", localizado a 9m (nove metros) de uma máquina de beneficiar café, e a 20m (vinte metros) de um terreiro; daí, segue na extensão de 22m (vinte e dois metros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue na extensão de 37m (trinta e sete metros), atingindo o ponto "2", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 22m (vinte e dois metros) atingindo o ponto "3"; daí, deflete à direita, e segue pela extensão de 37m (trinta e sete metros), atingindo o ponto "0" inicial, encerrando a área de 814m² (oitocentos e quatorze metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Experimental de Mococa. 
IX - Instituto Agronômico de Campinas - 
Gleba 1: inicia no ponto "0", localizado a 105m (cento e cinco metros) do eixo do caminho "F", daí, segue por uma extensão de 41m (quarenta e um metros), onde atinge o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros), onde atinge o ponto "2", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 41m (quarenta e um metros), onde atinge o ponto "3", daí, deflete 9Oº00' à direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros) onde atinge o ponto "0", início da presente descrição, encerrando a área de 1.066m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 2: inicia no ponto "0", localizado junto ao prédio da Administração, daí, segue junto ao prédio pela extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto "1", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 19m (dezenove metros), atingindo o ponto "2", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto "3", daí deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 19m (dezenove metros), atingindo o ponto "0" início da presente descrição, encerrando a área de 304m² (trezentos e quatro metros quadrados), confrontando, no lado "0" a "1" com o prédio da Administração e o restante com terras da Fazenda Santa Elisa.
Gleba 3: inicia no ponto "0", localizado a aproximadamente 9,40m (nove metros e quarenta centímetros) de uma casa de vegetação existente, daí, segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "3", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "0", início da presente descrição, encerrando a área de 438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 4: inicia no ponto "0", localizado a aproximadamente 26m (vinte e seis metros) do eixo do caminho "E" que liga a Rótula 6 à Rótula 10; daí, segue pela extensão de 27 m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "2", daí deflete 90º00" à direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "3"; daí deflete 90º00' à direita e segue por uma extensão de 15m (quinze metros) atingindo o ponto "0". início da presente descrição, encerrando a área de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 5: inicia no ponto "0", localizado a aproximadamente 45m (quarenta e cinco metros) do eixo do caminho "E"; daí, segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "1", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "3"; daí deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "0" inicial, encerrando a área de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 6: inicia no ponto "0" localizado a aproximadamente 20m (vinte metros) do eixo do caminho "B", daí, segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "1", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros)) atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 15m (quinze metros), atingindo o ponto "3"; daí, deflete 90ºOO' à direita e segue pela extensão de 27m (vinte e sete metros), atingindo o ponto "0" início da presente descrição, encerrando a área de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando em todos os lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 7: inicia no ponto "0", localizado a 94m (noventa e quatro metros) do eixo do caminho "F", que liga a Rótula 1 à Rótula 5; daí, segue pela extensão de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "3"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela, extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "0" inicial, encerrando a área de 408m² (quatrocentos e oito metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 8: inicia no ponto "0" localizado a 55m (cinquenta e cinco metros) do eixo do caminho "E", que liga a Rótula 5 à Rótula 2; daí, segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "1", daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto "3"; daí, deflete 90º0O' à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto "0" início da presente descrição, encerrando a área de 438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 9: inicia no ponto "0" localizado a 32m (trinta e dois metros) do eixo do caminho "E", que liga a Rótula 6 à Rótula 2, daí, segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros), atingindo o ponto "3"; daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 26m (vinte e seis metros) atingindo o ponto ''0" inicial, encerrando a área de 672m²
(seiscentos e setenta e seis metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 10: inicia no ponto «0», localizado a 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) do eixo do caminho que liga a Rótula 10 à Rótula 6, daí, segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «0»; daí, deflete 90º00 à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros) atingindo o ponto «0» inicial, encerrando a área de 438 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 11: inicia no ponto «0», localizado a 160m (cento e sessenta metros) do eixo do caminho «C»; daí, segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto «1»; daí, deflete 90º00 à direita e segue pela extensão de 14,66m à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros) atingindo o ponto «0» inicial , encerrando a área de 438 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 12: inicia no ponto «0», localizado a 12,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) do eixo do caminho «F», que liga a Rotula 9 à Rotula 5; daí segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto «1»; daí, deflete 90º60' à direita, e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «2», daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 30m (trinta metros), atingindo o ponto «3»; daí, deflete 90º90' à direita e segue pela extensão de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), atingindo o ponto «0» inicial, encerrando a área de 438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 13: inicia no ponto «0», localizado a aproximadamente 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo do caminho «B»; daí, segue pela extensão de 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), atingindo o ponto «1», deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), atingindo o ponto «2», daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), atingindo o ponto «3», daí, deflete 90º00 à direita e segue pela extensão de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros) atingindo o ponto «0» inicial, encerrando a área de 870,16m² (oitocentos e setenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Gleba 14: inicia no ponto «0», localizado a 173m (cento e setenta e três metros) do eixo do caminho «A», daí, segue pela extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto «1», deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 19m (dezenove metros, atingindo o ponto «2», daí, deflete 90º00' à direita e segue pela extensão de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto «3», daí, deflete 90º00 à direita e segue pela extensão de 19m (dezenove metros), atingindo o ponto «0» inicial, encerrando a área de 304m² (trezentos e quatro metros quadrados), confrontando em todos os seus lados com terras da Fazenda Santa Eliza.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem, na forma ali prevista, a utilização dos imóveis para o fim exclusivo a que se destinam e que impeçam, a qualquer título, a sua transferência.
Artigo 3.º - Os imóveis a que se refere esta lei serão restituídos ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria, Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst. 

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Retificações

Leia-se como segue e não como foi publicado:
No artigo 1.º -
I - Na 7.ª linha - «... confrontando do ponto «A», ...»
II - Na 5.ª linha - «... segue em linha reta, ...»
Na 8.ª linha - «.. após defletir à direita, ...»
III - Na 5.ª linha - «... até o ponto «C»; ...»
IV - Na 8.ª linha - Gleba 1: «(cem metros quadrados). Para se determinar o ponto «A», é tomado por ...»
Na 11.ª linha - «... na distância de 24,20m (vinte e .................. ),»
Na Gleba 2:
Na 6.ª linha - « à direita, em ângulo de...»
Na 10.ª linha - « em sua face nordeste, ...»
Na 11.ª linha - « no sentido noroeste, ...»
V - Na 3.ª linha - «B», .............................
Na 6.ª linha - «e um metros), até ...»
Na 8.ª linha - «A»..................
Na 13.ª linha - «o ponto «X», ...»
VI - Na 2.ª linha - «... em direção norte, ...»
Na 1.ª linha - «em direção oeste, ...»
Na 11.ª linha - «... no sentido oeste, ...»
Na 12.ª linha - «... determina-se o ponto «X», ...»
VII - Na 5.ª linha - «... deste deflete ...»
IX - Gleba 2:
Na 8.ª linha - «... no lado «O» a «1», com ...»
Gleba 5:
Na 6.ª linha - «... dai, deflete 90º00" ...»
Gleba 10:
Na 4.ª linha - «o ponto «1»; daí, ...» 
Gleba 11:
Na 7.ª linha - «sessenta centímetros), atingindo ...»
Gleba 12:
Na 3.ª linha - «...daí, segue ...»
Gleba 13:
Na 4.ª linha - «...o ponto «1», deflete ...»
No artigo 3.º -
«... se refere esta lei ...» 

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Retificação 

Na retificação do D.O. de 10-12-75 - págs. 6|7

Onde se lê:
«IV - Na 8.ª linha - Gleba l:»
Leia-se:
«IV - Gleba 1: Na 8.ª linha -»

Onde se lê:
«IX - Gleba 13: Na 4.ª linha - «...o ponto «1», deflete...»
Leia-se:
«IX - Gleba 13: Na 4.ª linha - «...o ponto «1», daí deflete...»