O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau «Prof. Lauro Alves de Lima» o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim.
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Prof. Lauro Alves Lima" o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim". (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.517, de 11/11/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.