LEI N. 802, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araras, com sede em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araras
(APAE - Araras), com sede em Araras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.