LEI N. 803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau
"Prof.ª Maria Aparecida Queiroz Casari" ao Grupo Escolar de
Piquerobi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Prof.ª Maria Aparecida Queiroz Casari" o Grupo Escolar de
Piquerobi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.