LEI N. 805, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São Paulo ao Grupo Escolar de Vila São Paulo, em Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 ° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São Paulo o Grupo Escolar de Vila São Paulo, em Tupã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.