LEI N. 806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "José dos Santos Almeida" ao Grupo Escolar "José dos Santos Almeida", de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "José dos Santos Almeida" o Grupo Escolar "José dos Santos Almeida", de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «José dos Santos Almeida» ao Grupo Escolar «José dos Santos Almeida», de Cândido Mota

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.
«O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «José dos Santos Almeida» o Grupo Escolar «José dos Santos Almeida», de Cândido Mota.