LEI N. 812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Armel Miranda» ao Grupo Escolar «Armel Miranda», de Castilho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Armel Miranda» o Grupo Escolar «Armel
Miranda» de Castilho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.