LEI N. 813, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Francisco Teodoro de Andrade» ao Grupo Escolar «Francisco Teodoro de Andrade», de Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau «Francisco Teodoro de Andrade», o Grupo Escolar
«Francisco Teodoro de Andrade», de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.