LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Santos Amaro da Cruz» à Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da Cruz»
e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Santos Amaro da Cruz» a Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da Cruz» e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Santos Amaro da Cruz" à Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar "Prof. Santos Amaro da Cruz" 
e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital 

Retificação

Onde se lê:
"Artigo 1.º - .................  da Cruz o Ginásio................"
Leia-se:
"Artigo 1.º -..................... da Cruz" e Ginásio ..........."