LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof. Santos Amaro da Cruz» à Unidade Integrada de
1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da Cruz»
e
Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau «Prof. Santos Amaro da Cruz» a Unidade
Integrada de 1.º Grau-Grupo Escolar «Prof. Santos Amaro da
Cruz» e Ginásio Estadual do Jardim Colorado, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.
Santos Amaro da Cruz" à Unidade Integrada de 1.º Grau-Grupo
Escolar "Prof. Santos Amaro da Cruz"
e Ginásio Estadual do
Jardim Colorado, na Capital
Retificação