LEI N. 819, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Incentivos Sociais (IBIS), com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Incentivos Sociais (IBIS), com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.