LEI N. 820, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barretos, com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barretos, com sede em Barretos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.