LEI N. 822, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof. João Euclydes Pereira» ao Colégio Estadual de Quitaúna, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. João Euclydes Pereira» o Colégio Estadual de Quitaúna, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.