LEI N. 823, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «General Asdrúbal da Cunha» ao Grupo Escolar de Vila Pinheiro, em Piraçununga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau
«General Asdrúbal da Cunha» o Grupo Escolar de Vila Pinheiro, em
Piraçununga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.