LEI N. 824, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «José Serafim da Silva» ao Grupo Escolar do Bairro de Ecatu, em Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «José Serafim da Silva» o Grupo Escolar do Bairro de Ecatu, em Tanabi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.