LEI N. 828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª
Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci" ao Grupo Escolar de Vila
São Sebastião, em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
Grau "Prof.ª Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci" o atual Grupo
Escolar de Vila São Sebastião, em Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.